Perguntas Frequentes - (FAQ´s)

1. Qual a documentação necessária para vender um Urbano?

  • Cópia da Identificação dos proprietários
  • Escritura de compra e venda
  • Licença de habitação
  • Certidão Permanente de Registo Predial
  • Caderneta predial
  • Certificado energético
  • Ficha Técnica da Habitação

Facultativo mas que cativa a atenção dos potenciais compradores:

  • IMI / Condomínio/ outros
  • Faturas antigas da água / luz
  • Plantas

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2. Qual a documentação necessária para vender um Rustico?

  • Cópia da Identificação dos proprietários
  • Escritura de compra e venda
  • Certidão de registo da conservatória
  • Habilitação de Herdeiros
  • Caderneta predial
  • RGG (Representação Gráfica Georreferenciada)

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3. Qual a documentação necessária para obter obter crédito habitação? 

  • Identificação dos compradores 
  • Carta da entidade patronal 
  • Última declaração do IRS
  • Nota de liquidação do IRS 
  • 3 últimos recibos de vencimento 
  • 3 Últimos extratos bancários 
  • Fiadores

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4. Para alem do valor da compra do imóvel, que outros custos vou ter?

  • O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
  • O IS (Imposto de Selo)
  • Honorários notário
  • Registo em seu nome por artigo

5. Em que situações devo pagar o IMT?

  • Compra e venda de um imóvel (novo ou usado)
  • Permuta de imóvel (o valor a pagar de IMT vai ser apenas sobre o diferencial dos imóvel permutado)
  • Quando se realiza uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário (apenas é pago o IMT do montante em dívida)

6. O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

  • O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional.

7 Quais os deveres fiscais quando se adquire um imóvel?

  • Declarar ser o novo proprietário da habitação que adquiriu para atualizar a inscrição na matriz do prédio ou fração autónoma.
  • Solicitar a isenção do IMI relativo à nova habitação própria permanente. (No caso de ter solicitado no passado isenção de IMI para outro imóvel entretanto vendido, deverá também solicitar a renúncia dessa isenção, caso contrário não será concedida a isenção para o novo imóvel)
  • Trocar morada no registo de acordo com morada da caderneta referida na escritura de Compra e Venda

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8. Como é tributado o ganho em caso de venda do imóvel? (Mais Valias)

Se a totalidade do montante proveniente da venda de um imóvel for utilizada para comprar um outro imóvel (destinado a habitação própria permanente, para construção de casa ou compra de terreno destinado a construção) não há lugar a tributação das mais-valias. 

Neste caso o investimento das mais-valias deve ser feito:

  1. No prazo de 36 meses contados a partir da data da venda do imóvel.
  2. Nos 24 meses anteriores à data da venda do imóvel.

Se as mais-valias não forem aplicadas na compra de um outro imóvel, então estão sujeitas à tributação legal em vigor. 

Neste caso, metade do valor da mais-valia será englobado aos restantes rendimentos do agregado familiar.

9. É possível pagar menos ou não pagar mais-valias com a venda de imóveis?

É possível deduzir os encargos com: 

  • Obras de valorização do imóvel (realizados nos últimos 5 anos).
  • Despesas com a compra ou venda. 
  • Despesas com serviços de Mediação Imobiliária. 
  • Certificado Energético do imóvel.
  • Impostos suportados com o imóvel (IMT) no momento da compra.
  • Os registos e escritura do imóvel.

Em todo o caso, independentemente de haver lugar ou não à isenção de tributação, os contribuintes terão sempre de declarar os valores auferidos, preenchendo o respetivo quadro da declaração de IRS, relativo às mais-valias e outros incrementos patrimoniais. 

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10. Está prevista alguma Isenção do IMI?

A isenção de IMI poderá aplicar-se nos imóveis afetos a Habitação Própria e Permanente e nos imóveis destinados ao Arrendamento para Habitação, adquiridos a partir de 2012 (a afetação terá ocorrer num período máximo de 6 meses após a escritura do imóvel). A isenção deverá ser solicitada no período de 60 dias após a afetação.

11. Crédito à Habitação - O que é?

É um produto financeiro disponibilizado habitualmente por Instituições Financeiras que permite aos clientes receberem uma determinada quantidade de dinheiro para a aquisição de um imóvel. Em troca o cliente assume o compromisso de devolver, através de prestações periódicas e num prazo definido, o empréstimo concedido, os juros gerados e outros encargos associados.

12. Crédito e Crédito Habitação - Qual a diferença?

As Instituições Financeiras concedem vários tipos de crédito aos seus clientes para fazer face às suas necessidades de investimento ou de consumo. O Crédito Habitação diferencia-se dos restantes pelo facto de ter implícita, habitualmente, uma garantia hipotecária que corresponde à residência dos clientes. Por esse facto e pelo elevado investimento que representa, o Crédito Habitação é um contrato que assume extrema relevância e importância na vida das pessoas.

13. Quais os tipos de Crédito Habitação existentes?

Os empréstimos para aquisição de habitação podem ser distinguidos em três tipos distintos, de acordo com a taxa de juro:

  1. Empréstimos com Taxa de Juro Variável (Indexada à Euribor)
  2. Empréstimos com Taxa de Juro Mista (Taxa Fixa no período inicial e depois indexado à Euribor)
  3. Empréstimos com Taxa de Juro Fixa (Taxa de Juro Fixa durante todo o prazo do Empréstimo)

Ajuda na obtenção de toda a documentação e verificação por profissionais caso a caso. Alguma outra dúvida? P.f. Contacte-nos