Perguntas Frequentes - (FAQ´s)
1. Qual a documentação necessária para vender um Urbano?
- Cópia da Identificação dos proprietários
- Escritura de compra e venda
- Licença de habitação
- Certidão Permanente de Registo Predial
- Caderneta predial
- Certificado energético
- Ficha Técnica da Habitação
Facultativo mas que cativa a atenção dos potenciais compradores:
- IMI / Condomínio/ outros
- Faturas antigas da água / luz
- Plantas
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2. Qual a documentação necessária para vender um Rustico?
- Cópia da Identificação dos proprietários
- Escritura de compra e venda
- Certidão de registo da conservatória
- Habilitação de Herdeiros
- Caderneta predial
- RGG (Representação Gráfica Georreferenciada)
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3. Qual a documentação necessária para obter obter crédito habitação?
- Identificação dos compradores
- Carta da entidade patronal
- Última declaração do IRS
- Nota de liquidação do IRS
- 3 últimos recibos de vencimento
- 3 Últimos extratos bancários
- Fiadores
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4. Para alem do valor da compra do imóvel, que outros custos vou ter?
- O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
- O IS (Imposto de Selo)
- Honorários notário
- Registo em seu nome por artigo
5. Em que situações devo pagar o IMT?
- Compra e venda de um imóvel (novo ou usado)
- Permuta de imóvel (o valor a pagar de IMT vai ser apenas sobre o diferencial dos imóvel permutado)
- Quando se realiza uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário (apenas é pago o IMT do montante em dívida)
6. O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
- O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional.
7 Quais os deveres fiscais quando se adquire um imóvel?
- Declarar ser o novo proprietário da habitação que adquiriu para atualizar a inscrição na matriz do prédio ou fração autónoma.
- Solicitar a isenção do IMI relativo à nova habitação própria permanente. (No caso de ter solicitado no passado isenção de IMI para outro imóvel entretanto vendido, deverá também solicitar a renúncia dessa isenção, caso contrário não será concedida a isenção para o novo imóvel)
- Trocar morada no registo de acordo com morada da caderneta referida na escritura de Compra e Venda
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8. Como é tributado o ganho em caso de venda do imóvel? (Mais Valias)
Se a totalidade do montante proveniente da venda de um imóvel for utilizada para comprar um outro imóvel (destinado a habitação própria permanente, para construção de casa ou compra de terreno destinado a construção) não há lugar a tributação das mais-valias.
Neste caso o investimento das mais-valias deve ser feito:
- No prazo de 36 meses contados a partir da data da venda do imóvel.
- Nos 24 meses anteriores à data da venda do imóvel.
Se as mais-valias não forem aplicadas na compra de um outro imóvel, então estão sujeitas à tributação legal em vigor.
Neste caso, metade do valor da mais-valia será englobado aos restantes rendimentos do agregado familiar.
9. É possível pagar menos ou não pagar mais-valias com a venda de imóveis?
É possível deduzir os encargos com:
- Obras de valorização do imóvel (realizados nos últimos 5 anos).
- Despesas com a compra ou venda.
- Despesas com serviços de Mediação Imobiliária.
- Certificado Energético do imóvel.
- Impostos suportados com o imóvel (IMT) no momento da compra.
- Os registos e escritura do imóvel.
Em todo o caso, independentemente de haver lugar ou não à isenção de tributação, os contribuintes terão sempre de declarar os valores auferidos, preenchendo o respetivo quadro da declaração de IRS, relativo às mais-valias e outros incrementos patrimoniais.
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10. Está prevista alguma Isenção do IMI?
A isenção de IMI poderá aplicar-se nos imóveis afetos a Habitação Própria e Permanente e nos imóveis destinados ao Arrendamento para Habitação, adquiridos a partir de 2012 (a afetação terá ocorrer num período máximo de 6 meses após a escritura do imóvel). A isenção deverá ser solicitada no período de 60 dias após a afetação.
11. Crédito à Habitação - O que é?
É um produto financeiro disponibilizado habitualmente por Instituições Financeiras que permite aos clientes receberem uma determinada quantidade de dinheiro para a aquisição de um imóvel. Em troca o cliente assume o compromisso de devolver, através de prestações periódicas e num prazo definido, o empréstimo concedido, os juros gerados e outros encargos associados.
12. Crédito e Crédito Habitação - Qual a diferença?
As Instituições Financeiras concedem vários tipos de crédito aos seus clientes para fazer face às suas necessidades de investimento ou de consumo. O Crédito Habitação diferencia-se dos restantes pelo facto de ter implícita, habitualmente, uma garantia hipotecária que corresponde à residência dos clientes. Por esse facto e pelo elevado investimento que representa, o Crédito Habitação é um contrato que assume extrema relevância e importância na vida das pessoas.
13. Quais os tipos de Crédito Habitação existentes?
Os empréstimos para aquisição de habitação podem ser distinguidos em três tipos distintos, de acordo com a taxa de juro:
- Empréstimos com Taxa de Juro Variável (Indexada à Euribor)
- Empréstimos com Taxa de Juro Mista (Taxa Fixa no período inicial e depois indexado à Euribor)
- Empréstimos com Taxa de Juro Fixa (Taxa de Juro Fixa durante todo o prazo do Empréstimo)
Ajuda na obtenção de toda a documentação e verificação por profissionais caso a caso. Alguma outra dúvida? P.f. Contacte-nos